O desenvolvimento sustentável se tornou um grande desafio para a indústria da construção civil. O setor é responsável pelo consumo de uma grande quantidade de recursos naturais e por grande parte dos impactos ambientais negativos com a geração de resíduos sólidos. Estatísticas apontam que no Brasil as perdas com os insumos da construção, totalizam cerca de 40% a 70%.
No entanto, uma das alternativas promissoras para a redução dos impactos ambientais e do consumo de recursos naturais é o uso do agregado reciclado ou resíduo da construção civil – RCC. A Resolução CONAMA nº 307 – Conselho Nacional do Meio Ambiente, de 5 de julho de 2002, que entrou em vigor em 2 de janeiro de 2003, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. Também comenta que os geradores devem ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, reutilização, reciclagem e destinação final. Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de bota-fora, encostas, corpos d’água, lotes vagos ou áreas protegidas por lei.
Outro aspecto relevante da Resolução é o estabelecimento e a execução de um Plano Integrado de Gerenciamento de RCC – PGRCC, cabendo aos Municípios e Distrito Federal, buscar soluções para o gerenciamento dos pequenos volumes de resíduos, bem como o disciplinamento da ação dos agentes envolvidos com os grandes volumes.
A Resolução contribui para que o setor da construção civil tenha mais interesse pela utilização do resíduo cinza; prática que já pode ser vista em várias cidades brasileiras. Após o seu beneficiamento, este resíduo é transformado em materiais diversos, como: blocos, pisos e outras peças para acabamentos. Pode ser utilizado na própria obra ou comercializado, uma vez que, o material reciclado, apresenta um custo menor quando comparado ao mesmo material produzido por matéria-prima não reciclada. A única restrição, quanto ao seu uso, é que, o material proveniente do resíduo cinza, não deve ser usado estruturalmente.
O aproveitamento dos resíduos, provenientes da construção civil ou de demolição, como agregados ou como materiais para acabamentos, deve ser uma das ações a serem incluídas nas práticas construtivas. Pois, visa a sustentabilidade, proporciona economia de recursos naturais, energia e minimização do impacto ao meio. Os ganhos podem ser extremamente benéficos, técnica e economicamente.
Ana Maria Santos de Souza é engenheira civil pela Universidade Brasil.