Bloco intertravado convencional e reciclado

Segundo a Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (ABRECON, 2018), as primeiras reutilizações significativas dos resíduos de obras foram registradas após a Segunda Guerra Mundial, no intuito de reconstruir as cidades europeias e japonesas, que tiveram as suas edificações quase que totalmente destruídas.

Pela escassez de matéria-prima, pela vasta quantidade de escombros dentro das cidades e pela necessidade de reconstruí-las foram criados métodos de reutilização e reciclagem de resíduos, visando a produção de agregados que tinham como objetivo atender a demanda da reconstrução das cidades na época.

Embora essas técnicas tenham sido de suma importância para a reconstrução da Europa e de outras localidades destruídas pela guerra, elas não foram tão difundidas como deveriam, principalmente em países periféricos como o Brasil.

Os pisos intertravados são blocos pré-moldados encaixados um ao lado do outro se comportando como uma camada flexível e única por causa do intertravamento. Fácil de instalar e de ser substituído, permitem uma manutenção rápida e de baixo custo. Substitui os paralelepípedos comuns, que apresentam uma instalação mais complexa por exigir uma mão de obra mais especializada.

O piso intertravado convencional é produzido de matéria prima extraída da natureza – areia de rio, areia de pedra, pó de pedra, aditivos, pigmentos, pedrisco e o cimento CP V de alta resistência e cura imediata. Como alternativa a esse bloco convencional temos os pisos intertravados reciclados, que são fabricados de Resíduos da Construção (RCC) e Demolição (RCD), sendo eles compostos de areia reciclada, pedrisco reciclado e o cimento CP V de alta resistência e cura imediata.

Os materiais usados na produção dos intertravados ou, como são também conhecidos bloquetes ou simplesmente intertravados, devem obedecer aos parâmetros das normas brasileiras  ABNT NBR 9781: 2013 – Peças de concreto para pavimentação – Especificações e Métodos de Ensaio e ABNT NBR 15953: 2011 – Pavimento Intertravado com peças de concreto – Execução.

Atualmente, a busca por alternativas para reduzir o consumo dos recursos naturais ainda é um desafio para a construção civil. Tendo em vista esse aspecto, há viabilidade técnico-econômica e ambiental quanto ao uso de RCC e RCD, na formulação de concretos secos aplicados na produção de peças pré-moldadas, com ênfase na formulação de blocos intertravados para a pavimentação de ruas e calçadas. Muito embora este tipo de intertravado tenha a sua aplicação restrita às áreas de baixo tráfego como calçadas, devido ao alto desgaste abrasivo da peça.

No entanto, é de suma importância a confecção deste tipo de revestimento, quando à sua produção é incorporado uma matéria-prima sem a necessidade de seu descarte, conforme protagoniza a lei 12.305/10.

José Carleandro e Tiago Matos são engenheiros civis pela Universidade Brasil.